Os anexos V e VI do Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2012, de 6 de agosto, 41/2014, de 18 de março, e 179/2014, de 18 de dezembro, passam a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração aos anexos V e VI do Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro
Vigente desde: 07/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2015