- 1 -Os lugares das carreiras e categorias do pessoal dos serviços centrais e regionais do FAOJ são os constantes do mapa I anexo a este diploma e integram o quadro único.
- 2 -As dotações de pessoal dos serviços centrais e regionais do FAOJ são, respectivamente, as constantes dos mapas II e III anexos a este diploma.
- 3 -O pessoal do FAOJ é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico-profissional;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar;
- f)Pessoal operário.
Artigo 14.º — (Pessoal)
Vigente desde: 04/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1986