Fica revogado o Decreto-Lei n.º 106/76, de 6 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 17 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 14.º
MAPA I
(ver documento original)
Serviços centrais
MAPA II
(ver documento original)
MAPA III
(ver documento original)