- 1 -O FAOJ compreende serviços centrais e regionais.
- 2 -São serviços centrais:
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento e Formação, que inclui a Divisão de Planeamento de Actividades e a Divisão de Formação;
- b)A Direcção de Serviços de Relações Públicas e Assessoria Jurídica, que inclui a Divisão de Relações Públicas e a Divisão de Assessoria Jurídica;
- c)A Repartição Administrativa, que inclui as Secções de Contabilidade, Economato e Património, Pessoal e Expediente e a Tesouraria.
- 3 -São serviços regionais as delegações regionais.
Artigo 4.º — (Serviços)
Vigente desde: 04/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1986