- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Planeamento e Formação, através da Divisão de Planeamento de Actividades:
- a)Apoiar os órgãos do FAOJ na definição dos objectivos da política de juventude que lhe são próprios;
- b)Assegurar a elaboração do plano de actividades do FAOJ, bem como acompanhar a execução de programas aprovados, e proceder à avaliação periódica das acções resultantes;
- c)Apoiar os serviços regionais nas tarefas de planeamento e programação;
- d)Elaborar relatórios de análise e tratamento de dados estatísticos das actividades do FAOJ e da evolução dos programas integrados;
- e)Organizar e manter actualizado o registo nacional das associações juvenis.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Planeamento e Formação, através da Divisão de Formação:
- a)Propor o plano anual de formação, os respectivos critérios de avaliação, os seus custos e o número de entidades e funcionários envolvidos;
- b)Levar a cabo cursos de formação do pessoal do FAOJ, de animadores juvenis e de jovens interessados nas acções de formação do FAOJ;
- c)Formar os seus próprios monitores;
- d)Estabelecer e manter contactos com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, que se dediquem à formação de animadores e formadores.
Artigo 8.º — (Direcção de Serviços de Planeamento e Formação)
Vigente desde: 04/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1986