- 1 -O IPPC pode contratar, por conta das suas receitas próprias e nos termos da lei geral, pessoal que comprovadamente seja indispensável à satisfação de necessidades sazonais urgentes nos seus serviços e nos dele dependentes, mediante autorização do membro do Governo responsável pela sua tutela.
- 2 -O pessoal contratado nos termos do número anterior não adquire qualquer vínculo à Administração Pública nem a qualidade de agente.
Artigo 24.º — Contrato a termo
Vigente desde: 03/07/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1990