Na sequência do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/88, de 12 de Janeiro, é criado, na dependência da direcção do IPPC, o Gabinete do Plano de Salvaguarda e Valorização de Belém-Ajuda, dirigido por um director de serviços, em comissão de serviço.
Artigo 32.º — Gabinete do Plano de Salvaguarda e Valorização de Belém-Ajuda
Vigente desde: 03/07/1990
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Em vigor desde 03/07/1990