- 1 -A direcção do Instituto Português do Património Cultural é exercida por:
- a)Um presidente;
- b)Dois vice-presidentes.
- 2 -O presidente poderá delegar competências nos vice-presidentes e será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente que designar.
- 3 -O presidente é equiparado a director-geral e os vice-presidentes a subdirector-geral.
Artigo 7.º — Direcção
Vigente desde: 03/07/1990
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Em vigor desde 03/07/1990