Compete ao presidente do IPPC:
- a)Superintender em todos os serviços e actividades do IPPC;
- b)Despachar os assuntos da competência própria do IPPC que, por lei, não careçam de decisão superior;
- c)Autorizar a realização de despesas;
- d)Representar o IPPC em juízo e fora dele;
- e)Convocar os conselhos administrativo e consultivo e presidir às suas reuniões, podendo delegar esta última competência;
- f)Propor ao membro do Governo responsável pela área da cultura a homologação da classificação e desclassificação de bens imóveis e móveis, bem como a definição ou redefinição de zonas especiais de protecção de bens imóveis;
- g)Exercer todas as demais competências que lhe sejam delegadas ou cometidas por adequado dispositivo legal.