- 1 -O conselho administrativo é composto por:
- a)O presidente e um vice-presidente por ele designado;
- b)O director dos Serviços Administrativos.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Elaborar os orçamentos do IPPC;
- b)Promover a requisição dos fundos necessários ao funcionamento do IPPC por conta das respectivas dotações orçamentais;
- c)Superintender na cobrança e arrecadação das receitas e na realização das despesas e na elaboração das contas anuais de gerência;
- d)Apreciar as contas dos serviços relativamente às verbas que lhe forem atribuídas.
- 3 -O conselho administrativo reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- 5 -De cada reunião é elaborada uma acta, que será assinada pelo presidente e pelos vogais nela presentes.
- 6 -Poderá participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, qualquer funcionário do IPPC, sempre que o presidente o entenda conveniente.
Artigo 9.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 03/07/1990
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Em vigor desde 03/07/1990