- 1 -Para cada mestrado será elaborado pela instituição de ensino superior, de acordo com o previsto nos seus estatutos, um regulamento.
- 2 -Do regulamento devem constar, para além de outras matérias referidas no presente diploma:
- a)As condições de matrícula e inscrição no curso de mestrado;
- b)O processo de fixação do número de vagas;
- c)Os cursos que constituam habilitação de acesso ao curso de mestrado;
- d)Os prazos em que decorrem as candidaturas;
- e)Os critérios de selecção dos candidatos;
- f)As condições de funcionamento do curso de mestrado;
- g)A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de mestrado;
- h)O processo de nomeação do orientador da dissertação e os termos a observar nesta orientação;
- i)As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação;
- j)As regras de funcionamento do júri, para além do disposto no presente diploma;
- l)O regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar do mestrado.
Artigo 9.º — Regulamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/03/2006
Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)
Original
Em vigor de 13/10/1992 a 24/03/2006