A Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, adiante designada por Direcção-Geral, é o serviço central de concepção, apoio técnico e coordenação no domínio dos regimes legais de segurança social, contributivos e não contributivos, bem como no domínio dos regimes profissionais complementares e das associações mutualistas.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993