- 1 -A Repartição de Administração Geral é um serviço de apoio no âmbito da administração interna da Direcção-Geral nos domínios dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros.
- 2 -A Repartição de Administração Geral integra as Secções de Administração de Pessoal, de Administração Financeira e Patrimonial e de Assuntos Gerais.
- 3 -São competências da Secção de Administração de Pessoal:
- a)Colaborar no planeamento dos efectivos adequados às necessidades dos serviços e aos recursos humanos disponíveis;
- b)Organizar e manter actualizados o ficheiro do pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade e a elaboração das listas de antiguidade;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, bem como os decorrentes do exercício de direitos e do cumprimento de obrigações;
- d)Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho de funções, bem como à realização das acções de formação;
- e)Instruir os processos relativos às prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários e respectivos familiares, bem como os processos relativos a acidentes em serviço dos funcionários.
- 4 -São competências da Secção de Administração Financeira e Patrimonial:
- a)Assegurar os procedimentos respeitantes, em geral, à elaboração e execução do orçamento;
- b)Executar as operações relativas ao processamento dos vencimentos e dos demais abonos do pessoal;
- c)Desenvolver todas as acções inerentes à contabilidade analítica;
- d)Organizar os processos de liquidação de receitas e despesas e execução das reposições e retribuições;
- e)Promover a constituição de fundos permanentes e assegurar a respectiva administração;
- f)Assegurar as acções relativas à aquisição e locação de equipamentos, de serviços e de bens de consumo;
- g)Desenvolver as acções referentes à adequação das instalações às necessidades dos serviços.
- 5 -São competências da Secção de Assuntos Gerais:
- a)Assegurar o registo e expediente geral dos documentos relativos às competências da Direcção-Geral;
- b)Assegurar a divulgação das circulares emitidas pela Direcção-Geral, bem como dos despachos e das ordens de serviço;
- c)Executar ou coordenar no plano interno a execução dos trabalhos de reprografia e organizar e manter em bom funcionamento os equipamentos;
- d)Organizar o arquivo geral e assegurar o seu funcionamento;
- e)Assegurar o bom funcionamento das redes de comunicação interna e externa;
- f)Assegurar a conservação e segurança das instalações dos serviços, bem como a administração do parque automóvel afecto aos serviços.
Artigo 10.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 16/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993