Transita para a Direcção-Geral o património afecto à Direcção-Geral da Segurança Social, sem necessidade de quaisquer formalidades, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.