A Direcção-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços da Definição de Regimes;
- b)A Direcção de Serviços das Prestações;
- c)A Direcção de Serviços das Aplicações de Regimes;
- d)O Serviço de Apoio à Harmonização Internacional de Regimes;
- e)O Gabinete Técnico de Análise Actuarial;
- f)A Repartição de Administração Geral;
- g)O Núcleo de Documentação e Divulgação.