- 1 -O Serviço de Apoio à Harmonização Internacional de Regimes é um serviço de apoio técnico especializado que actua no âmbito dos instrumentos internacionais de harmonização e no domínio da informação internacional sobre os regimes de segurança social em que a Direcção-Geral seja interveniente.
- 2 -São competências do Serviço de Apoio à Harmonização Internacional de Regimes, em colaboração com os demais serviços da Direcção-Geral, o Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas e o Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social:
- a)Proceder ao inventário e à análise das matérias de regimes de segurança social constantes das normas da legislação comunitária e dos demais instrumentos internacionais de segurança social, bem como das recomendações e de outros documentos orientadores emitidos pelas instituições internacionais, que tenham implicações na legislação nacional;
- b)Colaborar nas diligências relativas aos processos de vinculação de Portugal aos instrumentos internacionais de segurança social;
- c)Proceder à recolha, análise e tratamento, bem como à divulgação interna, do contencioso comunitário, de modo a permitir uma correcta elaboração da legislação nacional em matéria de regimes de segurança social;
- d)Responder a inquéritos ou a pedidos de informação de organismos internacionais de segurança social, bem como de embaixadas, universidades e outras entidades estrangeiras, públicas ou privadas;
- e)Assegurar o desenvolvimento de outras acções específicas em matéria de informação internacional, designadamente no âmbito do MISSOC (Mutual Information System on Social Protection) das Comunidades Europeias, dos quadros comparativos do Social Security Programmes Throughout the World, dos quadros comparativos do Conselho da Europa e de acções semelhantes;
- f)Coordenar a elaboração de informações ou de relatórios periódicos relativos à aplicação das directivas comunitárias e dos outros instrumentos internacionais de segurança social a que Portugal se encontra vinculado;
- g)Assegurar as diligências necessárias à realização de reuniões internacionais ou à participação em encontros internacionais de que a Direcção-Geral seja responsável ou em que colabore, bem como apoiar e acompanhar as acções a desenvolver pela Direcção-Geral relacionadas com projectos de cooperação com os Estados africanos de expressão oficial portuguesa.
- 3 -O Serviço de Apoio à Harmonização Internacional de Regimes é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 8.º — Serviço de Apoio à Harmonização Internacional de Regimes
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993