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- 2 -O registo do início, alteração e cessação de actividade do comerciante individual, bem como da mudança da sua residência e de estabelecimento principal, só pode ser pedido pelo próprio ou pelo seu representante.
- 3 -Para o pedido de registo provisório do contrato de sociedade anónima com apelo a subscrição pública de acções só têm legitimidade os respectivos promotores.
- 4 -O Ministério Público tem legitimidade para pedir os registos das acções por ele propostas e respectivas decisões finais.
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 20/08/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/1994