- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -O registo da prestação de contas consolidadas é feito com base nos documentos a seguir indicados e em declaração da qual conste que esses documentos foram presentes à sociedade consolidante:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -...
Artigo 42.º — [...]
Vigente desde: 20/08/1994
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Em vigor desde 20/08/1994