As entidades cuja actividade seja abrangida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 16.º devem requerer o seu registo ao director-geral de Veterinária no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, devendo constar do requerimento os elementos abaixo mencionados, conforme modelo constante do anexo G ao presente diploma, do qual faz parte integrante:
- a)Nome ou denominação social;
- b)Natureza jurídica;
- c)Número de identificação de pessoa colectiva ou de empresário em nome individual;
- d)Sede social;
- e)Local de armazenagem ou eventualmente, embalamento;
- f)Identificação do(s) responsável(eis) pela actividade;
- g)Fotocópia autenticada do modelo n.º 1199, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., comprovativo do início da actividade.