- 1 -O Conselho Consultivo da Juventude (CCJ) é um órgão de consulta para a concertação das políticas de juventude.
- 2 -O CCJ funciona na dependência directa do Ministro da Juventude e do Desporto.
- 3 -A composição, competência, organização e modo de funcionamento do CCJ são definidos em diploma próprio.
Artigo 15.º — Conselho Consultivo da Juventude
Vigente desde: 03/08/2001
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Em vigor desde 03/08/2001