Aprova a orgânica do Ministério da Juventude e do Desporto
Natureza
O Ministério da Juventude e do Desporto, adiante designado por MJD, é o departamento governamental responsável pela concepção, condução, execução e avaliação das políticas de juventude e de desporto definidas pelo Governo.
Atribuições
Estrutura
O MJD integra serviços de administração directa do Estado, organismos sob superintendência e tutela, órgãos consultivos e de apoio.
Serviços de administração directa do Estado
São serviços de administração directa do Estado, integrados no MJD:
Organismos sob superintendência e tutela
Encontram-se sujeitos aos poderes de superintendência e tutela do Ministro da Juventude e do Desporto os seguintes organismos:
Órgãos consultivos e de apoio
Junto do Ministro da Juventude e do Desporto funcionam os seguintes órgãos consultivos e de apoio:
Serviços desconcentrados
O MJD pode prosseguir as suas atribuições através de serviços distritais desconcentrados, dirigidos por um delegado a nomear por despacho do Ministro da Juventude e do Desporto, sob proposta do dirigente máximo do respectivo serviço.
Secretaria-Geral
Inspecção-Geral
Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência
Instituto do Desporto de Portugal
Instituto Português da Juventude
Instituto Nacional de Formação e Estudos do Desporto
Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos
Conselho Consultivo da Juventude
Conselho Nacional Antidopagem
Conselho Nacional contra a Violência no Desporto
Conselho Superior do Desporto
Regime de pessoal
Quadros de pessoal
Equipas de projecto
Serviços Sociais
Os funcionários e agentes do MJD ficam abrangidos pelos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, cabendo à SG do MJD e aos serviços autónomos assegurar as responsabilidades daí decorrentes.
Transição de pessoal
Situações pendentes
Pessoal dirigente
Regulamentos em vigor
A entrada em vigor do presente diploma não prejudica a manutenção dos regulamentos existentes aprovados nos termos da legislação aplicável, designadamente em matéria de estágio para ingresso nas carreiras, programas de provas e horários de trabalho.
Sucessão em direitos e obrigações
Património
Receitas próprias
Os serviços e organismos do MJD podem proceder à venda de publicações e outros trabalhos por si editados, bem como à prestação de serviços a outras entidades, constituindo o seu produto receita própria a inscrever na adequada subdivisão dos orçamentos respectivos.
Providências orçamentais
Extinção
Com a entrada em vigor dos diplomas que aprovam as leis orgânicas dos serviços e organismos que lhes sucedem nas atribuições e competências, são extintos:
Legislação orgânica complementar
(ver mapa no documento original)