- 1 -O Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) é o órgão que tem como objectivos promover e coordenar a adopção de medidas adequadas ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto e de promoção da segurança dos eventos desportivos.
- 2 -O CNVD funciona na dependência directa do Ministro da Juventude e do Desporto.
- 3 -A composição, competência, organização e modo de funcionamento do CNVD são definidos em diploma próprio.
Artigo 17.º — Conselho Nacional contra a Violência no Desporto
Vigente desde: 03/08/2001
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Em vigor desde 03/08/2001