- 1 -O Conselho Superior do Desporto (CSD) é o órgão responsável pelo acompanhamento da evolução do sistema desportivo.
- 2 -O CSD funciona junto do Ministro da Juventude e do Desporto.
- 3 -A composição, competência, organização e modo de funcionamento do CSD são definidos em diploma próprio.
Artigo 18.º — Conselho Superior do Desporto
Vigente desde: 03/08/2001
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Em vigor desde 03/08/2001