- 1 -O INR, I. P., é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -É ainda órgão do INR, I. P., o conselho científico.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007