- 1 -Ao pessoal do INR, I. P., aplica-se o regime geral da função pública.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é assegurada em regime de contrato individual de trabalho o exercício das seguintes funções:
- a)Análise, investigação, estudos e instrução dos processos de contra-ordenações;
- b)Técnicos e auxiliares de apoio à análise, investigação estudos e instrução dos processos de contra-ordenações.
Artigo 9.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007