Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Natureza jurídica
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Director
Conselho científico
Organização interna
A organização interna do INR, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto dos dirigentes
Aos dirigentes do INR, I. P., é aplicável o estatuto definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Púbica.
Regime de pessoal
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INR, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente os subsídios concedidos a entidades, públicas ou privadas, com intervenção nos domínios da deficiência e da reabilitação e as despesas inerentes à gestão de bens móveis e imóveis.
Património
Sucessão
O INR, I. P., sucede nas atribuições do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
Critérios de selecção do pessoal
São definidos como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 3.º o exercício de funções no Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do INR, I. P., são aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública e da tutela, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 56/97, de 31 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 14 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.