- 1 -À Repartição Administrativa e Financeira incumbe, em geral, a realização de actividades de apoio administrativo a todos os serviços da DGAS, designadamente as relacionadas com as áreas de pessoal, contabilidade, aprovisionamento, expediente e arquivo.
- 2 -A Repartição Administrativa e Financeira compreende a Secção de Administração de Pessoal, a Secção de Administração Financeira e Patrimonial e a Secção de Administração Geral.
Artigo 10.º — Repartição Administrativa e Financeira
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993