À jurisdição disciplinar da Ordem dos Médicos aplicam-se, subsidiariamente, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local e as normas gerais de direito penal e de processo penal.
Artigo 11.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 20/08/1994
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Em vigor desde 20/08/1994