- 1 -O processo de inquérito regula-se pelas normas aplicáveis ao processo disciplinar em tudo o que não estiver especialmente previsto.
- 2 -Concluído o inquérito, deve ser elaborado relatório que proponha a instauração de um ou mais processos disciplinares ou o arquivamento do processo, consoante se considere existirem ou não indícios suficientes da prática de infracções disciplinares.
Artigo 52.º — Tramitação
Vigente desde: 20/08/1994
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Em vigor desde 20/08/1994