O presente diploma reporta os seus efeitos ao início de vigência do regime de ajudas à reforma antecipada na agricultura, ao abrigo do Regulamento n.º 2079/92, (CEE) de 30 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Julho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva António Baptista Durte Silva - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 28 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.