- 1 -O Gabinete Nacional de Segurança passa a integrar a Presidência do Conselho de Ministros, na dependência do Primeiro-Ministro.
- 2 -O Primeiro-Ministro pode delegar no membro do Governo com competências de coordenação interministerial as competências de tutela sobre o Gabinete Nacional de Segurança, sem prejuízo de diferentemente se vir a dispor em diploma orgânico do Governo.
Artigo 2.º — Dependência
Vigente desde: 20/08/1997
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