- 1.Petróleos de Portugal, E. P., abreviadamente Petrogal, é uma pessoa colectiva de direito público com património próprio e dotada de autonomia administrativa e financeira.
- 2.Compreendem-se na capacidade jurídica da Petrogal todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 26/03/1976
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