- 1.O conselho de gerência é composto por um mínimo de cinco e um máximo de sete administradores, nomeados por três anos, renováveis.
- 2.Os administradores, e de entre eles o presidente e o vice-presidente, são nomeados, reconduzidos, demitidos ou exonerados pelo Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da Indústria e Tecnologia.
- 3.As propostas de nomeação dos administradores serão elaboradas com a prévia audiência dos trabalhadores da empresa.
- 4.Consideram-se ouvidos os trabalhadores da empresa se não se pronunciarem nos quinze dias seguintes ao da recepção da lista nominal que, para os efeitos do número precedente, lhes for entregue.
Artigo 15.º — (Composição)
Vigente desde: 26/03/1976
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/1976