São atribuições da APSA:
- a)Emitir pareceres científicos e técnicos, recomendações e avisos, nomeadamente em matérias relacionadas com a nutrição humana, saúde e bem-estar animal, fitossanidade e organismos geneticamente modificados;
- b)Recolher e analisar dados que permitam a caracterização e a avaliação dos riscos que tenham impacte, directo ou indirecto, na segurança alimentar;
- c)Avaliar os riscos alimentares, nomeadamente os relativos aos novos alimentos e ingredientes alimentares novos, alimentos para animais, novos processos tecnológicos e riscos emergentes;
- d)Promover a criação de uma rede de intercâmbio de informação entre entidades que trabalhem nos domínios das suas competências;
- e)Assegurar a comunicação pública e transparente dos riscos;
- f)Promover a divulgação da informação sobre segurança alimentar junto dos consumidores;
- g)Colaborar, na área das suas atribuições, com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos;
- h)Acompanhar a participação técnica nacional nas diferentes instâncias internacionais em matéria de segurança alimentar, designadamente quanto às normas e procedimentos de controlo.