- 1 -A análise das candidaturas, precedendo a verificação da inexistência ou regularização de dívidas por impostos ao Estado, à segurança social ou ao FER, integra a verificação da sua regularidade formal e substancial.
- 2 -Os critérios de selecção são os seguintes:
- a)Situação e necessidades nacionais, aferidas às prioridades e relevância estratégica das acções propostas, face aos grupos alvo e em termos nacionais, regionais ou sectoriais;
- b)Relação custo/eficácia das despesas, tendo em conta o número de pessoas abrangidas pelo projecto;
- c)A experiência, a competência, a fiabilidade e a contribuição financeira do titular do pedido.
- 3 -A eficácia da aprovação do pedido depende da tempestiva devolução, no prazo de 15 dias seguidos, pelo beneficiário final, de termo de aceitação de modelo a fornecer pelo gestor.
Artigo 12.º — Apreciação e aprovação
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001