- 1 -Os custos elegíveis a co-financiamento, em função da respectiva natureza, são os determinados pela comissão mista, com base na decisão da Comissão Europeia a aprovar pelo comité consultivo previsto no artigo 21.º da Decisão n.º 2000/596/CE.
- 2 -São elegíveis as despesas efectuadas desde a data da apresentação do projecto que venha a ser aprovado.
- 3 -A elegibilidade das despesas depende da legalidade dos procedimentos de que resultam, designadamente em matéria de despesas e contratos públicos e da validade dos respectivos documentos comprovativos.
- 4 -A elegibilidade das despesas é aferida por critérios de boa gestão e de razoabilidade.
Artigo 13.º — Elegibilidade
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001