- 1 -O FER tem como objectivo o co-financiamento público de acções, integradas num ou mais projectos, desde que inseridas nos seguintes domínios de intervenção:
Medida A - condições de acolhimento;
Medida B - integração das pessoas que beneficiam de protecção internacional cuja estada em Portugal tenha carácter duradouro e ou estável;
Medida C - repatriamento voluntário;
Medida D - assistência técnica.
- 2 -O financiamento pelo FER pressupõe a não sobreposição e a complementaridade com outros financiamentos públicos, comunitários ou nacionais, destinados a apoiar a execução de acções nos mesmos domínios de intervenção.
Artigo 8.º — Objectivos
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001