O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/126/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa ao método analítico para a determinação de constituintes de origem animal no quadro do controlo oficial dos alimentos para animais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/10/2004
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