- 1 -Os laboratórios que efectuam o controlo oficial da presença de constituintes de origem animal em alimentos para animais devem participar periodicamente em testes de proficiência nos métodos analíticos.
- 2 -O pessoal de laboratório que efectua as análises em questão deve receber a formação adequada.
Artigo 7.º — Formação
Vigente desde: 13/10/2004
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