É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício de funções na Direcção-Geral de Saúde directamente relacionadas com a coordenação das relações internacionais e com a elaboração e avaliação da execução do Plano Nacional de Saúde.
Artigo 12.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007