O ACS é dirigido por um alto-comissário, coadjuvado por dois altos-comissários-adjuntos.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007
O ACS é dirigido por um alto-comissário, coadjuvado por dois altos-comissários-adjuntos.
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