Até 19 de setembro de 2013, a ACN deve apresentar à Comissão Europeia um relatório sobre a execução do presente decreto-lei, nomeadamente, sobre:
- a)A possibilidade de alargar a simplificação introduzida pelo presente decreto-lei ao transporte por vias navegáveis interiores;
- b)A compatibilidade dos serviços de informação fluvial com o sistema de transmissão eletrónica de dados previsto no presente decreto-lei;
- c)Os progressos na harmonização e coordenação das formalidades de declaração realizados nos termos do n.º 4 do artigo 4.º;
- d)A exequibilidade da eliminação ou simplificação das formalidades para os navios que tenham feito escala num porto de um país terceiro ou de uma zona franca;
- e)Os dados disponíveis sobre o tráfego/movimentos de navios nos portos nacionais ou sobre os navios destinados aos portos nacionais que tenham feito escala em portos de países terceiros à União Europeia ou em zonas francas.