A definição dos procedimentos administrativos e técnicos necessários à execução do disposto no presente decreto-lei é objeto de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional, da administração interna, dos transportes, do mar e da saúde.
Artigo 15.º — Regulamentação
Vigente desde: 09/10/2012
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Em vigor desde 09/10/2012