- 1 -O presente decreto-lei aplica-se às formalidades de declaração relativas ao transporte marítimo para os navios, à chegada e à partida dos portos nacionais.
- 2 -O presente decreto-lei não se aplica aos navios isentos de formalidades de declaração.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/10/2012
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Em vigor desde 09/10/2012