O anexo X do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, é substituído pelo anexo I do presente decreto-lei.
Artigo 12.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março
Vigente desde: 07/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2015