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Artigo 5.º
— Monitorização e análise de tendências
Vigente desde: 07/10/2015
[Revogado]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2015
Referenciado por (3)
Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 218/2015
Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 218/2015
Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 218/2015
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Jurisprudência relacionada
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