- 1 -São órgãos da Comissão:
- a)O presidente;
- b)O conselho geral;
- c)O conselho coordenador;
- d)O conselho administrativo;
- e)O secretário executivo.
- 2 -Os órgãos colegiais da Comissão consideram-se validamente constituídos desde que estejam designados pelo menos dois terços dos seus membros.
ARTIGO 2.º — (Órgãos)
Vigente desde: 17/07/1979
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Em vigor desde 17/07/1979