- 1 -Nas cooperativas de habitação podem vigorar cooperativa da propriedade dos fogos.
- a)Propriedade individual;
- b)Propriedade colectiva, com manutenção na cooperativa da propriedade dos fogos.
- 2 -Dos estatutos constarão obrigatoriamente os regimes de propriedade adoptados pela cooperativa.
Artigo 11.º — (Regime da propriedade dos fogos)
Vigente desde: 02/06/1982
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Em vigor desde 02/06/1982