Para efeitos do presente diploma, o custo de cada fogo corresponde à soma dos seguintes valores:
- a)Custo do terreno e infra-estruturas;
- b)Custo dos estudos e projectos;
- c)Custo da construção e dos equipamentos complementares quando integrados nas edificações;
- d)Encargos administrativos com a execução da obra;
- e)Encargos financeiros com a execução da obra;
- f)Montante das licenças e taxas até à entrega do fogo em condições de ser habitado;
- g)Reserva para construção, a fixar nos estatutos em montante não superior a 10% da soma dos valores referidos nas alíneas a) a f) deste artigo.