- 1 -Os estatutos poderão prever a modificação, condicionada ao prévio acordo do cooperador usuário, do direito de habitação pela transferência daquele de um fogo para outro tipo diferente e mais adequado às suas necessidades de habitação, em caso de alteração do seu agregado familiar.
- 2 -No agregado familiar do cooperador usuário compreendem-se as pessoas referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1109.º do Código Civil.
Artigo 16.º — (Modificação do direito)
Vigente desde: 02/06/1982
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Em vigor desde 02/06/1982